Violência Contra A Pessoa Idosa: uma questão de saúde pública

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O envelhecimento faz parte do ciclo da vida e envelhecer com dignidade e respeito é um direito do ser humano. De acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população idosa no Brasil com mais de 60 anos irá triplicar até 2050, o que traz certa preocupação diante da negligência que essa parcela de cidadãos sofre por alguns indivíduos. Muitas vezes, os abusos ocorrem dentro do próprio lar do idoso e por seus familiares.

Segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde , “A violência à pessoa idosa pode ser definida como ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade das pessoas desse grupo etário e impedindo o desempenho de seu papel social”.

Geralmente os agressores são filhos ou netos que apresentam conflitos relacionais com a vítima. Quando a violência acontece no contexto familiar, a pessoa idosa acaba se calando diante do problema por medo de represálias e ameaças, prejudicando assim sua vida num modo geral e principalmente sua saúde mental.

Ao contrário do que pensamos a violência contra a pessoa idosa não está apenas relacionada à agressão física. Esta pode ocorrer de diversas formas, ressaltando a negligência, maior forma de violação praticada contra o idoso atualmente no país.

Tipos de violência contra o idoso:

  • Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.
  • Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.
  • Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hétero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
  • Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.
  • Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
  • Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.
  • Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria a saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

Identificando a violência

Detectar a violência contra a pessoa idosa não é uma tarefa fácil, pois, o idoso bem como seus familiares, Cuidadores e profissionais da saúde podem ocultá-la totalmente ou dificultar sua identificação. Apesar disso, existem sinais que podem ajudar no reconhecimento:

  • Sinais de depressão ou ansiedade por parte do idoso;
  • Aparecimento de ferimentos físicos inexplicáveis;
  • Demonstração de medo diante alguns indivíduos;
  • Isolamento social;

15 de junho é o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. A data especialmente constituída pela OMS – Organização Mundial da Saúde tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para a causa dos idosos e assim, ajudar a garantir o envelhecimento saudável, respeitoso e digno a todos.

Fonte: cartilha “Violência contra Idosos – o Avesso de Respeito à Experiência e à Sabedoria“, da Secretaria Especial de Direitos Humanos

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