O envelhecimento populacional é um fenômeno, não mais ignorado, presente no século XXI. O aumento da longevidade é uma das maiores conquistas da humanidade em razão de melhorias da nutrição, das condições sanitárias, dos avanços da medicina, dos cuidados com a saúde, do ensino e do bem-estar econômico. A expectativa de vida aumentou e as oportunidades que essa mudança demográfica apresenta são infindáveis quanto às contribuições que uma população em envelhecimento, social e economicamente ativa, segura e saudável, podem trazer à sociedade. A população em envelhecimento também apresenta desafios sociais, econômicos e culturais para indivíduos, famílias, sociedades e para a comunidade global. Com o aumento do número de pessoas idosas acelerado, em comparação a outras faixas etárias, surgem preocupações sobre a capacidade das sociedades de tratar dos desafios associados a essa mudança demográfica. (FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2012).

As pessoas, em todos os lugares, têm o direito de envelhecer com dignidade e segurança, desfrutando da vida através da plena realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Segundo o Relatório “Envelhecimento no Século XXI: um festejo e um desafio” (2012), é preciso considerar tanto os desafios como as oportunidades como sendo a melhor receita para o sucesso em um mundo em envelhecimento. O relatório é uma contribuição para a análise de 10 anos de implementação do Plano de Madri e para avaliação dos seus progressos, produto da colaboração de mais de 20 agências das Nações Unidas e organizações internacionais de maior vulto que trabalham na área do envelhecimento populacional, por meio de falas de pessoas idosas de toda a parte do mundo. A população é classificada como “em processo de envelhecimento” quando as pessoas idosas se tornam uma parcela proporcionalmente maior da população total. O declínio das taxas de fecundidade e o aumento da longevidade têm levado ao envelhecimento populacional. (FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2012).

Globalmente, as mulheres formam a maioria das pessoas idosas e costumam ser mais discriminadas, têm menor acesso ao trabalho e aos atendimentos em saúde, são mais sujeitas aos abusos, têm negado o direito a possuírem propriedades e a receberem herança, falta ainda renda básica e previdência social. Aos homens idosos, a partir da aposentadoria, faltam redes de suporte social, ocorrem abusos em geral no âmbito financeiro, entre outras. Como vimos, a geração mais velha não é um grupo homogêneo, para o qual não bastam políticas generalistas. Cada grupo de pessoas idosas possui necessidades e interesses específicos que precisam ser tratados por programas e modelos de intervenção adequados a cada segmento. Com as medidas certas, e um esforço global para assegurar atendimento à saúde, regularidade nos ganhos, redes de apoio e proteção jurídica, existe um dividendo de longevidade a ser colhido em todo o mundo pelas gerações atuais e futuras. (FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2012).

Sobre os desafios do envelhecimento, discriminação e violência, surge o “idadismo”, quando a idade é utilizada para identificar, categorizar e dividir as pessoas por atributos que causam danos, desvantagens ou injustiças, e minam a solidariedade intergeracional, também podendo levar às violências e violações de direitos. (LONGEVIDA, 2022).

O objetivo do estudo é investigar como o idadismo se configura como uma violação dos direitos das pessoas idosas, analisando seus impactos, expressões sociais e institucionais, bem como os desafios e oportunidades para a construção de um envelhecimento digno e livre de discriminações.

Trata-se de uma revisão bibliográfica qualitativa, como metodologia principal, para investigar o idadismo enquanto forma de violação de direitos das pessoas idosas. A opção por esse método busca compreender os conceitos, discursos, evidências científicas e marcos legais que embasam o tema, assim como analisar criticamente a produção existente sobre o tema.

A escolha das fontes considerou critérios de relevância temática, credibilidade e contribuição para o debate sobre idadismo e direitos humanos. Após escolha do material, procedeu-se à leitura analítica e comparativa dos textos, buscando identificar convergências, divergências, conceitos-chave e elementos que permitissem interpretar o idadismo como fenômeno social e violação de direitos.

O envelhecimento populacional apresenta desafios para os governos e sociedades, mas não precisa ser visto como crise. É possível transformar os desafios em oportunidades. As vozes das pessoas idosas presentes no Relatório “Envelhecimento no Século XXI: um festejo e um desafio” (2012) reiteram a necessidade de se garantir a renda, as oportunidades de trabalho flexível, o acesso a atendimentos em saúde e medicamentos de baixo custo, moradia e transporte adequados aos mais velhos, além da eliminação da discriminação, violência e abusos. Também afirmam o desejo de manterem-se como membros ativos e respeitados na sociedade. (FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2012).

Sobre os desafios do envelhecimento, discriminação e violência, surge o “idadismo”, quando a idade é utilizada para identificar, categorizar e dividir as pessoas por atributos que causam danos, desvantagens ou injustiças, e minam a solidariedade intergeracional, também podendo levar às violências e violações de direitos. (LONGEVIDA, 2022).

De acordo com Bauman (2005), o anseio por identidade vem do desejo de segurança. Porém, num dos polos da hierarquia global emergente estão aqueles que constituem e desarticulam as suas identidades mais ou menos à própria vontade. E, no outro polo, os que tiveram negado o acesso à escolha de identidade, não têm o direito de manifestar as suas preferências e se veem oprimidos por identidades aplicadas e impostas por outros. Identidades que estereotipam, humilham, desumanizam, estigmatizam, excluem e restringem espaços e direitos. (BAUMAN, 2005).

O idadismo prejudica nossa saúde e bem-estar e constitui um grande obstáculo à formulação de políticas e ações eficazes em envelhecimento saudável, como foi reconhecido pelos Estados-Membros da Organização Mundial de Saúde (OMS) na Estratégia Global e no Plano de Ação sobre Envelhecimento e Saúde e na Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030). Em resposta, a OMS foi convidada a lançar com seus parceiros uma campanha global de combate ao idadismo. (ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE, 2021).

É importante destacar que o idadismo é recorrente no cotidiano e nas instituições, na forma como as pessoas se veem e são vistas, mas nem sempre é identificado por quem comete ou sofre esse tipo de preconceito. Segundo o Guia de Boas Práticas para a Convivência Intergeracional “Superando o Idadismo” da Universidade de Brasília, como o idadismo é estrutural em nossa sociedade, se fazem necessários processos educacionais de modo a desconstruir a linguagem idadista no cotidiano das interações, na mídia e nas instituições. A palavra “ainda” questiona a capacidade de pessoas idosas, enquanto o “já” se refere ao desenvolvimento infanto-juvenil – estereótipos prejudiciais e injustos em relação à idade das pessoas. Essa subestimação impacta indivíduos e sociedades ao limitar o potencial de contribuição e enriquecimento mútuo que pessoas, em todas as idades, podem oferecer. (ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE, 2021).

O idadismo ameaça o envelhecimento digno. O preconceito baseado na idade deixa marcas significativas que afetam todas as esferas da vida social. Somos imersos em sistemas sociais que promovem estereótipos relacionados à idade, gênero, raça e classe social, afetando nossas relações familiares, interpessoais e geracionais de forma cumulativa (interseccionalidade) e (re)produzem preconceitos. Atitudes idadistas explícitas negam a velhice como fase da vida, enquanto atitudes implícitas ocorrem de maneira naturalizada, de modo que pessoas de todas as idades ajam preconceituosamente. (ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE, 2021).

O idadismo contribui para o isolamento social e para a solidão, que são generalizados nas pessoas idosas. Tais situações promovem impacto na saúde e na longevidade. O idadismo pode gerar na pessoa o sentimento de ser indesejada, socialmente rejeitada, levando-a à retração social. As pessoas podem assimilar os estereótipos idadistas: um tempo de isolamento e baixa participação social, removendo-se da sociedade. Leis, normas e práticas idadistas podem atuar como barreiras levando ao isolamento e à solidão gerando impacto sobre a mortalidade das pessoas idosas e sobre a sua saúde. (ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE, 2021, p.44).

A superação dos estereótipos relacionados à velhice, que frequentemente negam às pessoas o direito de desenvolverem projetos de vida e novas subjetividades como cidadãos, precisa ser conquistada.

Os direitos humanos são normas universais e inalienáveis que garantem a dignidade, a liberdade e a igualdade de todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, raça, gênero, idade, religião ou condição social. Fundamentam-se na ideia de que todo ser humano possui valor intrínseco e merece respeito e proteção contra violações por parte do Estado e de terceiros. Um conjunto de faculdades, prerrogativas e procedimentos que materializam exigências éticas de comportamento relativas à dignidade da pessoa humana (ARENDT, 2011).

Os direitos humanos são direitos universais que toda pessoa tem pelo simples fato de existir. Esses direitos são afirmados pelos Estados tanto individualmente, por suas leis e Constituições, quanto coletivamente, por intermédio de convenções, acordos e tratados internacionais. (NAÇÕES UNIDAS, 2009).

Na esfera internacional, os principais documentos existentes para a promoção e defesa dos Direitos Humanos são a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e seus protocolos adicionais, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, além de pelo menos 13 convenções ou declarações da Organização das Nações Unidas (ONU) que focalizam temas específicos como o racismo, direitos da mulher, criança trabalhadores migrantes, tortura, desaparecimentos forçados, povos indígenas e pessoas com deficiência. (NAÇÕES UNIDAS, 2009).

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou os direitos consignados na Declaração Universal, assegurando a todas as brasileiras e brasileiros que eles sejam garantidos pelo Estado com o apoio de toda a sociedade. (NAÇÕES UNIDAS, 2009).

Bobbio (2004) nos lembra que os direitos humanos são fruto de lutas sociais e políticas, e que seu progresso depende da ação contínua de indivíduos e sociedades comprometidos com a liberdade, com a igualdade e com a justiça. O autor ainda nos lembra que essa linguagem pode esvaziar-se de significado se não houver ações concretas para efetivar esses direitos. Não existem direitos absolutos e imutáveis. A existência e a garantia de direitos são condições essenciais para a democracia e a paz. (BOBBIO, 2004).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos representa um dos momentos mais decisivos da história. Pela primeira vez, o mundo reconheceu formalmente que toda pessoa, independentemente de origem, credo, raça, gênero ou condição social, possui direitos inalienáveis. Mais do que um documento simbólico, a Declaração estabeleceu um novo paradigma: os direitos humanos não são uma concessão dos Estados, mas um compromisso irrenunciável da comunidade internacional para garantir a dignidade, a liberdade e a justiça para todas as pessoas. Esse marco aconteceu em 10 de dezembro de 1948, quando, ainda sob o impacto da Segunda Guerra Mundial e das atrocidades cometidas contra milhões de pessoas, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento nasceu da necessidade urgente de impedir que as violações do passado se repetissem. (NAÇÕES UNIDAS, 2009).

Hoje, a Declaração inspira constituições nacionais e legislações ao redor do mundo, servindo como base para avanços sociais e para a luta contra injustiças estruturais. Apesar das persistentes violações aos direitos humanos, a Declaração permanece como um farol de resistência e esperança. Seus princípios fundamentais continuam sendo um lembrete de que a dignidade humana deve estar acima de interesses políticos e econômicos. Cada artigo da Declaração representa uma conquista que foi arduamente obtida e que precisa ser protegida. Conhecê-los, promovê-los e lutar por sua implementação em todos os espaços – das ruas às salas de aula, das instituições às redes sociais – é um compromisso inegociável com um futuro mais justo e igualitário. (NAÇÕES UNIDAS, 2009).

De acordo com a OMS (2021) e a OPAS (2022), “o idadismo se refere a estereótipos (a maneira como pensamos), preconceitos (como sentimos) e a discriminação (como agimos), com base na idade, dirigidos a outros ou contra si mesmo”. É uma forma de violência e violação de direitos.

A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbem a desigualdade por fatores de idade.

Está na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), artigos I e II,

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. (NAÇÕES UNIDAS, 2009, art.I).

Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.  (NAÇÕES UNIDAS, 2009, art.II).”

No artigo II, […] em “qualquer outra condição” podemos incluir a discriminação por idade (idadismo).

No Brasil, a linha do tempo dos direitos específicos das pessoas idosas se inicia com a Constituição Federal de 1988, que as reconhece como sujeitos de direitos (todas as pessoas independentemente da idade). A Constituição institui um Estado Social e Democrático de Direito que requer da velhice o exercício da cidadania. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – nº8742/93 que garante, por exemplo, aos maiores de 65 anos que não têm como se sustentar, um salário mínimo/mês – e a Lei nº8842/94, que instituiu a Política Nacional da Pessoa Idosa e a criação dos Conselhos da Pessoa Idosa. (COLETIVO VELHICES CIDADÃS, 2005).

Também a criação da Lei nº10741/03, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, que tem como objetivo garantir os direitos a todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar. (BRASIL, 2003, art.3º)”

A Lei CF/88, art.3º, inciso IV, e art.5º, proíbe a discriminação por motivos de idade.

No Estatuto da Pessoa Idosa (art.96), discriminar a pessoa idosa é crime! É uma preocupação do mundo contemporâneo.

Um debate na ONU, desde 2011, trata da necessidade de um tratado internacional que torne obrigatório aos seus países membros a aprovação de políticas públicas locais que garantam que os direitos das pessoas idosas sejam iguais para todos. Envelhecer é um direito social e pessoas idosas precisam protagonizar e participar das decisões.  (COLETIVO VELHICES CIDADÃS, 2005).

O acolhimento é um impulso comunitário e pode atenuar a exclusão social, garantir acessos, pode significar não-violência, promoção da paz. Não acolher os outros, também a pessoa idosa, em sua alteridade, em suas infinitas possibilidades humanas desumaniza, desumaniza-nos. (SÃO PAULO, 2002).

Legitimar o outro é algo que vai muito além do discurso, passa por toda nossa dimensão não-verbal de interação. Expressa-se no olhar, na atitude do corpo, na intensidade do toque. Manifesta-se no dito e no não-dito. É algo que não se disfarça. Rejeitar tudo o que submete, tudo o que oprime, tudo o que nega o ser humano, é um dos fundamentos de uma atitude não-violenta, de uma atitude acolhedora e empática. (SÃO PAULO, 2002).

Acolhimento também denota refúgio, abrigo, agasalho – o que transforma a ética do acolhimento em gerar confiança e o bem de todas as pessoas. Eis a grande questão da ética e do acolhimento: a convivência. É nela que nos tornamos o que somos e é nela que podemos nos modificar. (SÃO PAULO, 2002).

Neste contexto, a diversidade se apresenta como um dos grandes desafios da convivência. Tudo aquilo que não corresponde ao nosso modelo de “normalidade” está sujeito a um processo de inferiorização e exclusão. Acolher é encontrar uma outra forma de lidar com as diferenças, ocupar um espaço comum. A capacidade de aceitar o outro tal como ele é, compreendendo a sua distinção, sua peculiaridade, é o diferencial que dá o real valor da existência de cada um. É preciso acolher a pessoa idosa em sua subjetividade, trazê-la para o convívio dando lugar para o seu protagonismo. (SÃO PAULO, 2002).

O idadismo contra as pessoas idosas é mundialmente generalizado e manifesta-se em todas as instituições essenciais da sociedade. Constitui tanto um problema grave e generalizado de direitos humanos quanto um problema de saúde pública de longo alcance. (BRASIL, 2022).

A forma como pensamos, sentimos e agimos equivocadamente em relação à velhice precisa ser reformulada, não cabem mais estereótipos, preconceitos e discriminações. As pessoas idosas precisam conquistar o direito de desenvolverem projetos de vida e novas subjetividades como cidadãos. E, a sociedade precisa contar com esta importante contribuição. Ações e políticas públicas que coloquem as pessoas de todas as idades juntas nos espaços públicos da cidade, escolas, universidades, mercado de trabalho, academias ao ar livre ou espaços criativos e de lazer é um caminho para a construção de redes de solidariedade, vínculos, onde as pessoas se juntam, se cuidam e se protegem. (BRASIL, 2022).

São necessárias campanhas de comunicação institucionais e grande imprensa, pesquisas, informação, educação! Igualmente importantes são as ações voltadas para o fortalecimento das pessoas idosas, como os Centros de Convivência, que já são uma política pública, porém pouco difundida. (BRASIL, 2017).

Quando há espaço para a subjetividade, para o pertencimento e para o “direito de Ser”, com proteção social, garantia de direitos, valorização da pessoa humana e idosa, a visão e a vivência da velhice conquistada, parte do ciclo vital, passa a ser positiva e celebrada. Porém, a ausência, ou a insuficiência de tais condições como a falta de espaços, de acessos, de escuta e voz, traduzem os desafios da sobrevida: a velhice como uma fase de medo, preocupações, perdas, tristeza e dor. Envelhecer é uma conquista! Envelhecer de forma saudável, com ampla garantia de direitos, participação social, afeto e ética, precisa ser um processo garantido para todas as pessoas. (BRASIL, 2022).

Construímos o mundo em que vivemos e somos construídos por ele. Tudo que nos cerca existe em relação, em conjunto, não estamos separados daquilo que observamos. Portanto, acolhimento é a arte de interagir, construir algo em comum, descobrir nossa humanidade mais profunda nas relações com os outros e com o mundo, com os “velhos”. É deixar que os outros descubram em nós a sua humanidade e o mundo nos mostre a sua amplitude. Parte da nossa existência se explica pela ciência mas, sozinha, não explica os sentimentos, as emoções, a intuição e a subjetividade. (SÃO PAULO, 2002).

Humanizamo-nos à medida que compartilhamos espaço, comida, intimidade, cuidados. Somos filhos do cuidado, estamos vivos graças a uma imensa rede de solidariedade.

Que ações poderiam contribuir para mudar os preconceitos relacionados ao avanço da idade (idadismo)? Como podemos construir um mundo para todas as idades? O tempo para endereçar a questão é agora!

 

Referências Biobliográficas

ARENDT, H. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro:  Forense Universitária, 2011.

BAUMAN, Z. Identidade: entrevista a Benedetto Vecchi. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. 1. Ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Clássico da filosofia política que discute a evolução histórica e moral dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Lei n.10741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p.1, 3 out. 2003.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Guia de boas práticas para programas intergeracionais. Brasília, DF, 2022. Disponível em: http://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/handle/192/7974. Acesso em 11 nov.2025.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2017.

COLETIVO VELHICES CIDADÃS. Pequeno manual anti-idadista: um guia para um mundo mais justo para quem está envelhecendo. São Paulo: [Faz Muito Bem], 2025.

FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Envelhecimento no Século XXI: um festejo e um desafio. [S.I.]: UNFPA, 2012. Resumo Executivo. Disponível em: https://www.unfpa.org/sites/default/files/pubpdf/Portuguese-Exec-Summary_O.pdf. Acesso em 10 nov.2025.

LONGEVIDA. Glossário Coletivo de enfrentamento ao Idadismo. 2ªed. São Paulo: Câmara Municipal de São Paulo, Escola do Parlamento, 2022. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/wp-content/uploads/sites/5/2022/12/glossario_idadismo_2edicao.pdf. Acesso em: 11 nov.2025.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil, 2009. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 11 nov.2025.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Relatório Mundial sobre o Idadismo: resumo executivo. Washington, D.C.:OPAS, 2021. Disponível em: https://apps.who.int/iris/handle/10665/340208. Acesso em 10 nov.2025.

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Saúde. Projeto Acolhimento. São Paulo, 2002.